Farejador de Leilões - Lote 160 - Marituba - PA - Bella Citta Total VI - Apartamento - 42,43m²

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Lote 160 - Marituba - PA - Bella Citta Total VI - Apartamento - 42,43m²

  • Lote 160 - Marituba - PA - Bella Citta Total VI - Apartamento - 42,43m²
  • 1ª Praca:

    Início: 29/01/2025 às 10:00

    Término: 03/02/2025 às 11:02

    Valor: R$ 0,00

  • Código: JB241208
  • Localização: Rua Boulevard Das Aguas,N. S/N Apto. 401 Torre 09, Marituba, PA
  • Cidade: Marituba
  • Estado: PA
  • Descrição do bem: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!     Código do leilão: Lote 160 - JB241025 - Apartamento - 42,43m² -Matrícula 5053     Descrição do imóvel:     Comércio e Lazer Marituba é uma cidade localizada na Região Metropolitana de Belém, e seu comércio atende principalmente às necessidades da população local. A cidade possui supermercados, padarias, farmácias, lojas de roupas e conveniências que atendem ao dia a dia dos moradores. A proximidade com Belém facilita o acesso a uma variedade ainda maior de serviços e entretenimento, como shoppings, cinemas e centros de lazer. Marituba também possui algumas praças e áreas verdes, que são utilizadas pela comunidade local para atividades ao ar livre, caminhadas e eventos comunitários. Essa proximidade com a capital proporciona aos moradores de Marituba a conveniência de morar em um local mais tranquilo, mas com rápido acesso a áreas de entretenimento e lazer. Infraestrutura e Comodidade Marituba conta com uma infraestrutura urbana em crescimento, com ruas pavimentadas e um sistema de transporte público que conecta a cidade a Belém e outras áreas da região metropolitana. O município tem investido em melhorias na infraestrutura, incluindo serviços de iluminação pública, saneamento básico e urbanização. Marituba dispõe de escolas, creches, hospitais e unidades de saúde que atendem a população local. A segurança na cidade vem sendo fortalecida com patrulhamento local e programas de segurança comunitária para tornar a cidade mais segura e acolhedora para os moradores. Distância de Belém e Acessos Marituba está localizada a aproximadamente 15 km de Belém, o que permite um deslocamento relativamente rápido para quem trabalha ou frequenta a capital. A cidade está bem conectada por rodovias, como a BR-316, que facilita o trânsito entre Marituba, Ananindeua e Belém, permitindo fácil acesso aos recursos e serviços urbanos da capital. Essa localização é estratégica, pois oferece aos moradores de Marituba uma combinação de vida tranquila e proximidade com os centros urbanos mais movimentados da região. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário de Marituba está em expansão, especialmente devido ao crescimento populacional e à procura por áreas mais acessíveis e tranquilas próximas a Belém. A demanda por imóveis residenciais na cidade tem aumentado, atraindo o interesse de investidores que buscam oportunidades em terrenos, apartamentos e casas de médio porte. Marituba oferece um custo de vida mais acessível em comparação com a capital, o que torna a cidade atraente para famílias e profissionais que trabalham em Belém mas preferem morar em uma cidade com perfil residencial. A expansão urbana e os investimentos em infraestrutura contribuem para a valorização de imóveis e terrenos na cidade, representando uma boa oportunidade de investimento. Perfil Demográfico e Classe Social A população de Marituba é composta principalmente por famílias de classe média e média-baixa, com um perfil demográfico que inclui jovens profissionais, trabalhadores locais e famílias que buscam um custo de vida mais acessível. A comunidade de Marituba é caracterizada pelo ambiente familiar e acolhedor, ideal para quem busca um estilo de vida mais calmo e uma boa qualidade de vida. A cidade está em desenvolvimento e atrai novos moradores que valorizam a proximidade com Belém sem o custo de vida elevado da capital. Aspectos Culturais e Religiosos Marituba possui uma vida cultural e religiosa ativa, com diversas igrejas e centros comunitários que promovem eventos religiosos e sociais. A cidade celebra festas populares e religiosas que são importantes para a comunidade, fortalecendo o senso de pertencimento e a integração entre os moradores. A proximidade com Belém também permite que os moradores de Marituba participem de eventos culturais e festivais de grande porte que acontecem na capital, proporcionando um equilíbrio entre a vida comunitária local e a cultura urbana de Belém. Conclusão Marituba é uma cidade em expansão, ideal para famílias e investidores que buscam imóveis com bom custo-benefício e potencial de valorização. A proximidade com Belém, aliada ao custo de vida acessível e à infraestrutura em crescimento, torna Marituba uma opção atraente tanto para morar quanto para investir. O mercado imobiliário local oferece oportunidades em terrenos, casas e empreendimentos residenciais que devem se valorizar com o contínuo desenvolvimento da cidade e a demanda por moradias próximas à capital.     Valor de Avaliação: R$ 134.000,00     Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555519751534     Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.         Observação 2: 10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.         Informativos: 5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro. 5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro. 5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. 5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.    

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